Nota do editor: Em relatório da organização Repórteres sem Fronteiras, “Assédio online a jornalistas: quando os trolls atacam“, sua rede global de correspondentes em 12 países joga luz sobre os mais novos perigos para jornalistas: ameaças e insultos em redes sociais com o objetivo de intimidar e silenciar profissionais da imprensa. RSF definiu estas 25 recomendações (trechos abaixo) sobre como governos, organizações internacionais, plataformas online, empresas de mídia e patrocinadores devem reagir a essas virulentas campanhas online.
Aos Estados
1. Reforçar o arcabouço legal para restringir o assédio a jornalistas online e aplicá-lo com rigor. Os Estados deven investigar sistematicamente os casos de asseédio online, processar e condenar seus autores e, para tal, alocar os recursos humanos e financeiros necessários para a justiça e a polícia.
2. Reforçar a responsabilidade das plataformas online com relação aos conteúdos que são partilhados em seus serviços, sem, contudo, dar-lhes poder de controle dos conteúdos ou de censura. O regime de responsabilidade das pataformas deve ser adaptado de acordo com o impacto que sua atividade exerce sobre a qualidade do debate público. Os Estados deven, igualmente, reforçar as obrigações que são impostas às plataformas, sobretudo, com relação à transparência dos algoritmos curadores e de conformidade da política de moderação das plataformas com os princípios da liberdade de expressão e de informação.
3. Instaurar mecanismos de alerta e de intervenção rápida em casos de assédio e garantir sua boa articulação com os serviços judiciais.
4. Garantir que as regras da luta contra os conteúdos de ódio sejam aplicadas de maneira proporcional e com discernimento, para que não acarretem nenhuma res trição abusiva à liberdade de expressão e de informação online. Mais especificamente, os Estados devem instaurar procedimentos que permitam proteger-se contra os desvios dessas regras e dos mecanismos de sinalização com o objetivo de censurar ou reprimir jornalistas.
5. Instaurar mecanismos de reparação das violências sofridas pelas vítimas de assédio cibernético (indenização financeira, auxílio médico e psicológico, relocalização, etc.).
6. Abster-se de recorrer a agentes de influência e de desestabilização online com o objetivo de manipular a opinião pública e de assediar jornalistas (“trolls”).
Âmbito Internacional
7. Junto às Nações Unidas, os Estados devem pleitear a criação de um mecanismo de controle do respeito pelos Estados de suas obrigações, na forma de um Representante Especial do Secretário Geral para a Segurança dos Jornalistas.
8. Na Europa, os Estados devem assinar a ratificar o protocolo adicional à Convenção da Cibercriminalidade do Conselho da Europa. Os Estados membros da União Africana também de vem ratificar a Convenção sobre a Segurança Cibernética e a Proteção dos Dados de Caráter Pessoal. Os Estados membros das outras organizações regionais (Organização dos Estados Americanos, ASEAN, União Africana) devem trabalhar na elaboração de convenções semelhantes.
9. Os Estados devem encorajar a pesquisa multidisciplinar e internacional sobre as técnicas de censura – em constante mutação – os modos de operação e as respostas a dar ao assédio cibernético em geral e ao que afeta os jornalistas em particular.
Educação
10. Os Estados devem reforçar a educação digital, para sensibilizar os usuários da Internet quanto ao impacto do assédio online e às consequências criminais que recaem sobre quem o pratica.
11. Todas as políticas públicas relativas à questão da violência online deverão levar em consideração a dimensão de gênero das violências online que visam, com mais frequência, as mulheres jornalistas.
Às organizações internacionais:
12. Continuar a pleitear junto aos Estados para que o princípio segundo o qual “os direitos dos quais os indivíduos gozam offline devem igualmente ser protegidos online, sobretudo o direito de cada indivíduo à liberdade de expressão”.
13. Contribuir com a pesquisa sobre os mecanismos de assédio online. Devem participar do financiamento da pesquisa e emitir recomendações aos Estados em matéria de luta contra o assédio cibernético.
14. Os mecanismos internacionais e regionais de proteção dos direitos humanos devem integrar a questão do assédio online ao seu monitoramento dos abusos cometidos contra jornalistas.
Às plataformas
15. Ser transparentes com relação a suas regras de moderação dos conteúdos online. Devem reforçar a publicidade e a transparência de suas ações de luta contra o assédio online, instaurando mecanismos de sinalização de conteúdos de ódio.
16. Estar atentas para que as regras não sejam desviadas de suas finalidades para calar os jornalistas. Todas as sinalizações de conteúdos ilícitos devem fazer objeto de um exame minucioso e as plataformas devem saber discernir entre as sinalizações abusivas, realizadas com o único objetivo de restringir um discurso que incomoda, e as sinalizações que tratam de conteúdos de fato abusivos.
17. Facilitar para as vítimas a sinaliz ação de violências, instaurando um ponto de alerta de urgência para os jornalistas que sofram ameaças e ataques online.
18. Colaborar ativamente com a justiça nas investigações sobre a violência cibernética contra os jornalistas (identificação dos autores de violências online, etc.)
19. Lutar contra as campanhas elaboradas de assédio online, especialmente levando em conta as “fábricas de trolls”, aumentando, sobretudo, o número de moderadores humanos.
20. Desenvolver campanhas de comunicação e de sensibilização ao tema da violência online, visando especificamente jornalistas, sobretudo as mulheres.
Aos meios de comunicação:
21. Adaptar-se à ameaça e antecipá-la melhor. Os meios de comunicação devem sensibilizar seus diretores, assim como os funcionários e jornalistas, instaurando dispositivos de urgência internos (linha direta de assédio cibernético) para garantir o suporte e a proteção do jornalista assediado.
22. Encorajar a criação de redes de troca de boas práticas desenvolvendo uma abordagem holística (responsáveis editoriais, gestores comunitários, responsáveis pela segurança digital, pessoal jurídico, jornalistas), de maneira interna, mas também com outras redações, de outros países, até mesmo de outros setores.
23. Apropriar-se do tema do assédio online de jornalistas, multiplicar as reportagens e investigações, com o objetivo de informar e sensibilizar o público em geral, a profissão e as autoridades sobre esses desafios ainda pouco conhecidos.
Aos anunciantes
24. Recusar-se a veicular publicidades em sites que contribuam com a disseminação de conteúdos de ódio, ou que não lutem o suficiente contra a cibercriminalidade.
25. Desenvolver manuais de ética e de boas práticas com relação à publicidade online, em conexão com a sociedade civil, para garantir que esta não contribua com o financiamento do assédio online.
Este trecho foi retirado do relatório do Repórteres Sem Fronteiras e está republicado aqui com permissão.